Imposto de Renda e Criptomoedas no Brasil
Última atualização: Abril de 2026 | Revisado pela equipe editorial da Ubneo [Padrões editoriais]
1. Obrigatoriedade de Declaração
A Receita Federal do Brasil exige que todos os contribuintes declarem a posse de criptomoedas. Se o valor de aquisição de um determinado criptoativo (ex: Bitcoin, Ethereum, USDT) for igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário, ele deve ser informado na ficha de "Bens e Direitos".
2. Tributação e Isenção (Ganho de Capital)
Declarar é diferente de pagar imposto. Você só paga imposto se tiver lucro (ganho de capital) na venda das criptomoedas.
- Isenção: Se o total das suas vendas de criptomoedas em um único mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro obtido é isento de imposto de renda.
- Tributação: Se as vendas no mês ultrapassarem R$ 35.000,00, o lucro será tributado com alíquotas progressivas, começando em 15% (para lucros de até R$ 5 milhões).
3. Como pagar o imposto (DARF)
Se você obteve lucro tributável (vendas acima de R$ 35k no mês), o imposto não é pago apenas na declaração anual. Você deve emitir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Use o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para calcular o valor.